PREVIDÊNCIA SOCIAL: Doenças graves dispensam carência de benefício do INSS
Muita gente não sabe, mas dá, sim, pra ter uma ajudinha do INSS em
momentos difíceis. Quem enfrenta doença grave consegue o benefício sem a
cobrança do período de carência.
Mas não é qualquer moléstia. A doença precisa constar no rol das
enfermidades elaborado pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da
Previdência.
“Porém, se a doença já existia antes de ele se inscrever na Previdência, não há direito a nada”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
Adicional de 25%
Vale ressaltar que a Previdência ainda prevê um adicional de 25% no valor do benefício quando o segurado precisa de ajuda de terceiros para viver.
Quem quiser solicitar o benefício deve agendar atendimento na Central 135 ou marcar horário para comparecer a uma agências da Previdência pelo site (www.previdencia.gov.br). Será preciso passar por perícia médica.
Caso não consiga o benefício no posto, daí o jeito é procurar a Justiça. Há doenças que também são consideradas graves, mas não constam na listagem do INSS e muitos juízes acabam reconhecendo.
“Costumamos dizer que esse rol de doenças é exemplificativo. Tive o caso de uma pessoa que tinha problema cardíaco que não constava na listagem, então conseguimos vitória em 1ª e 2ª instâncias”, informa o advogado Sérgio Salvador.
Ele diz ainda que a lista é editada por meio de portaria e deveria ser atualizada a cada três anos. “Mas essa renovação não vem ocorrendo”.
Confira abaixo a lista de doenças graves
1) tuberculose ativa
2) hanseníase;
3) alienação mental
4) neoplasia maligna
5) cegueira
6) paralisia irreversível e incapacitante
7) cardiopatia grave
8) doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante
9) nefropatia grave;
10) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
11) Aids
12) hepatopatia grave
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