EUNÁPOLIS BA: Prefeito de eunápolis é condenado a quase três anos e meio; Advogado diz que foi inconstitucional
A
1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o
prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, nesta terça-feira (27/11/2012), a
três anos e três meses de reclusão por utilizar indevidamente,
segundo denúncia, recursos públicos para fins de autopromoção em
publicidade governamental.
A
ação contra Robério foi apresentada pelo Núcleo de Investigação
de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do Ministério Público da
Bahia (MP-BA). O prefeito também foi condenado a perda do mandato
eletivo e se tornou inelegível por cinco anos.
O crime teria sido cometido em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Markentig S/C Ltda, pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais que ligavam o seu nome a imagens com obras e serviços do Município. Para o CAP, a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Outro lado - O advogado do prefeito, Oziel Bonfim, afirmou que o prefeito vai recorrer, pedindo a anulação do julgamento, que na sua opinião foi inconstitucional. Segundo o advogado, o prefeito não foi intimado a participar do julgamento, sem ter o direito de exercer sua ampla defesa.
O crime teria sido cometido em 2005, quando o prefeito contratou a empresa Bureau Comunicação e Markentig S/C Ltda, pelo valor de R$ 77 mil, para editar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista para divulgar ações governamentais que ligavam o seu nome a imagens com obras e serviços do Município. Para o CAP, a conduta é vedada por lei e foi apresentada ao MP-BA pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Outro lado - O advogado do prefeito, Oziel Bonfim, afirmou que o prefeito vai recorrer, pedindo a anulação do julgamento, que na sua opinião foi inconstitucional. Segundo o advogado, o prefeito não foi intimado a participar do julgamento, sem ter o direito de exercer sua ampla defesa.
FONTE: RADAR64
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