BRASILIA DF: Pena parcial de Ramon Hollerbach soma 14 anos de prisão
O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quinta-feira
(25) a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.
Hollerbach. Nos crimes já analisados, a punição soma 14 anos, 3
meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$
1,634 milhão
-
Ainda
faltam ser definidas as penas referentes a lavagem de dinheiro,
evasão de divisas e corrupção envolvendo parlamantares da base
aliada. A sessão foi encerrada nesta quinta sem a conclusão da pena
de Hollerbach, e a
Pelo
Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em
regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach. Até esta quinta,
o Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:
Formação
de quadrilha: 2
anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato
relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3
anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180
dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do
cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção
ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil:
2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o
equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada
(da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato
relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de
volume + Fundo Visanet): 3
anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil,
o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada
(da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem
de dinheiro: pena
ainda não definida.
Corrupção
ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena
ainda não definida.
Evasão
de divisas: pena
ainda não definida.
O
valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações
apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será
definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal
do local onde os réus forem presos.
Impasse
sobre lavagem de dinheiro
Quando a sessão foi suspensa, os ministros discutiam a punição sobre lavagem de dinheiro a Hollerbach.
Quando a sessão foi suspensa, os ministros discutiam a punição sobre lavagem de dinheiro a Hollerbach.
Primeiro
a votar, o relator propôs prisão de 7 anos e 6 meses de reclusão,
mais multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor
de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de
R$ 260). Ele também disse que devem ser confiscados os bens direitos
e valores objetos do crime de lavagem.
Também
votou para que Hollerbach não possa exercer cargo ou função
pública de qualquer natureza, assim como proibição de integrar
conselhos administrativos de estatais e empresas públicas.
Durante
a discussão, os ministros manifestaram preocupação de que a
punição ao réu pudesse ficar maior que a de Marcos Valério,
fixada em 6 anos por orientação do revisor da ação penal. Barbosa
havia proposto 11 anos, mas houve empate e ficou definido que valeria
o mais benéfico ao réu.
Assim,
o ministro Celso de Mello sugeriu um pena alternativa, de 5 anos e 10
meses, e afirmou que deve rever o voto no caso de Marcos Valério e
aumentar a punição do réu na condenação por lavagem de dinheiro.
A sessão foi interrompida sem placar final porque os ministros Marco
Aurélio Mello e Cármen Lúcia tiveram que deixar a sessão para
participar de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FONTE: G1.COM
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