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BRASILIA DF: Pena parcial de Ramon Hollerbach soma 14 anos de prisão

MICO NANA PRODUÇÕES | 21:39 | 0 COMENTARIOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir nesta quinta-feira (25) a pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Hollerbach. Nos crimes já analisados, a punição soma 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão -
Ainda faltam ser definidas as penas referentes a lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção envolvendo parlamantares da base aliada. A sessão foi encerrada nesta quinta sem a conclusão da pena de Hollerbach, e a

Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, o que deve ocorrer com Hollerbach. Até esta quinta, o Supremo decidiu as seguintes punições para Ramon Hollerbach:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados
: 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil:  2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida.
Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida.
Evasão de divisas: pena ainda não definida.
O valor do dia-multa é apenas uma estimativa com base nas informações apresentadas pelos ministros, uma vez que o valor exato será definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde os réus forem presos.

Impasse sobre lavagem de dinheiro
Quando a sessão foi suspensa, os ministros discutiam a punição sobre lavagem de dinheiro a Hollerbach.
Primeiro a votar, o relator propôs prisão de 7 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260). Ele também disse que devem ser confiscados os bens direitos e valores objetos do crime de lavagem.
Também votou para que Hollerbach não possa exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, assim como proibição de integrar conselhos administrativos de estatais e empresas públicas.
Durante a discussão, os ministros manifestaram preocupação de que a punição ao réu pudesse ficar maior que a de Marcos Valério, fixada em 6 anos por orientação do revisor da ação penal. Barbosa havia proposto 11 anos, mas houve empate e ficou definido que valeria o mais benéfico ao réu.
Assim, o ministro Celso de Mello sugeriu um pena alternativa, de 5 anos e 10 meses, e afirmou que deve rever o voto no caso de Marcos Valério e aumentar a punição do réu na condenação por lavagem de dinheiro. A sessão foi interrompida sem placar final porque os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia tiveram que deixar a sessão para participar de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FONTE: G1.COM





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