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TEIXEIRA DE FREITAS BA:Justiça proíbe divulgação de pesquisa encomendada pelo PT, pesquisa forjada por Uldurico Pinto

MICO NANA PRODUÇÕES | 08:36 | 0 COMENTARIOS


Uma decisão da justiça eleitoral publicada às 18 horas de quarta-feira 26 de setembro 2012 pode causar estranheza em muitas pessoas, o juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, concedeu liminar a coligação “A Teixeira que queremos”, proibindo a divulgação de uma pesquisa, que teria sido contratada pela empresa GPS Comunicações, denominada Grupo GPS COM. IMPL e EXP. LTDA, que funciona no prédio da radio Caraípe e sala de Gel Lopes.
Embora a pesquisa seja secreta, no inicio da semana ao tomar conhecimento, que uma pesquisa seria divulgada e que o resultada favorecia o candidato de uma das coligações que se opõem ao PT, um blog denominado portalsbn, teria divulgado todo o formulário da pesquisa, inclusive o dia e os bairros em que a pesquisa seria realizada, o que causou certa estranheza, uma vez que os dados ainda seria coletados na quarta-feira 26/09/12.
Ao buscar pelo CNPJ divulgado pelo site, se descobriu o endereço da referida empresa, Praça da Independência 244 sala 102, mesma sala que funciona o escritório do candidato a vereador Jeolino Lopes Xavier, que rompeu com o candidato Timóteo Brito e anunciou apoio ao candidato João Bosco, fato que também fez Uldurico Pinto, que também anunciou apoio a João Bosco.
Alem dessas coincidências Uldurico Pinto, teria anunciado ao tomar conhecimento da divulgação da pesquisa em que seu candidato ficou atrás, teria confidenciado a algumas pessoas, que divulgaria uma pesquisa com resultado diferente para confundir o eleitor.
Alem destes fatos, a empresa que faria a referida pesquisa Flex Consult Desenvolvimento Empresarial, não possui registro no CONRE(Conselho Regional de Estatística), conforme ficou comprovado nos documentos apresentados juntos a justiça eleitoral, a mesma empresa já foi flagrada em praticas ilícitas no estado do Espírito Santo.
Ao buscar pelos dados da referida empresa no Google, a mesma se apresenta como empresa de contabilidade e auditoria, cuja especialidade é assessoria, consultoria e auditoria em contabilidade, tributos, finanças, e departamento pessoal, bem como gestão empresarial, e tem como produtos principais, contabilidade industrial, comercial, serviços e terceiro setor, auditoria interna e externa, consultoria contábil financeira, constituição de empresas, associações, fundações, e igrejas, pericia contábil, planejamento tributário, trabalhista, estudo de viabilidade econômica e planto de negócios, nenhuma relação com pesquisas de opinião.
No protocolo apresentado pela empresa no registro de pesquisa, não há identificação do numero de CNPJ, endereço e empresa que contratou, ao buscar informações junto ao CONRE, o estatístico Sérgio Carvalho, que ficaria responsável pelos dados estatísticos da pesquisa, não possui registro no conselho.
Outro dado que chama atenção, é que o numero de pessoas em que a pesquisa pretendia entrevistar, divergem do numero exigidos para mensurar a amostragem, inexistindo ainda, ponderação no universos de mais de 90.000 eleitores, o questionário apresentado não há elementos para identificar o entrevistado, nem mesmo o nome o que impede de fiscalizar a pesquisa.
Diante de tantas suspeitas de irregularidades, assim decidiu o juiz Marcus Aurelius Sampaio, ante o exposto defiro o pedido de liminar, para determinar aos representados que se abstenha de divulgar, a pesquisa registrada de protocolo BA- 00227, sob pena de multa pecuniária ora fixada em R$ 53.205,00(Cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), sem prejuízo da sanção criminal cabível, devendo os representados diligenciarem no sentido de evitar o vazamento de qualquer informação acerca de tal pesquisa, sob pena de responsabilidade civil, penal e eleitoral.
O juiz ainda mandou intimar do teor da liminar todos os representados para no prazo de 48 horas, apresente defesa em seguida ao Ministério Publico, a decisão foi publicada as 18 horas de quarta-feira 26 de setembro 2012.
Para que não fique nenhuma duvida publicamos toda a decisão do juiz na integra para que você internauta possa ter acesso.

FONTE: REPORTER CORAGEM







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