TEIXEIRA DE FREITAS BA: Médico presta esclarecimento na delegacia por não atender pacientes
Por volta das 16h30min deste domingo, (13 de maio), policiais
civis deslocaram-se até o Hospital Municipal conduzindo três presos da justiça:
Marcio, Adalton e Maicon, sendo que os dois primeiros sentiam dores intensas no
braço e na perna e o último um grande mal estar. Os policiais chegaram ao HMTF,
fizeram a ficha dos conduzidos e foram para o Pronto Socorro aguardar o
atendimento médico – foi quando foram informados de que no momento não se fazia
presente nenhum médico no P.S.
Os policiais ficaram um bom tempo
esperando e, havia também, inúmeros pacientes na mesma situação: aguardando que
algum médico aparecesse para efetuar o atendimento. Como a manutenção de presos
em ambiente hospitalar gera enormes riscos tanto aos policiais como aos
próprios profissionais de saúde e até mesmo os demais pacientes – um dos
policiais pediu autorização a equipe de enfermagem para que pudesse ir até a
sala de plantão dos médicos. Chegando lá o policial flagrou o médico que
deveria estar atendendo os pacientes, assistindo a um jogo de futebol. O
médico, que é pago para cuidar da saúde das pessoas que estavam sofrendo
naquele hospital, não dava nem um mínimo de importância aos pacientes que ali
estavam.
Na ocasião o médico tratou muito mal o
policial, dizendo que o mesmo teria invadido a sua sala, sem permissão. Após
insultos do médico o agente retornou ao P.S. e ficou aguardando o pelo mesmo,
que não compareceu, tendo o policial que ir novamente até a sala de plantão. O
médico se recusou a atender tanto aos presos, quanto aos demais pacientes. Os
presos tiveram que ser atendidos por outra médica. Após o incidente os
investigadores abriram um boletim de ocorrência na delegacia.
O artigo 186 do Código Civil de 2002
representa cláusula geral de responsabilização ao estatuir que “aquele que, por
ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Após a
abertura do boletim de ocorrência os policiais retornaram ao hospital com uma
intimação ao médico para que comparecesse até a delegacia no fim do seu plantão
para prestar esclarecimentos. O delegado Dr. Julio Cesar, que ouviu as
declarações do médico, abriu um termo circunstanciado (aplicado para infrações menos
graves) e o médico vai responder por omissão de socorro, baseado no artigo 135
do código penal brasileiro. O médico não quis falar sobre o caso, inclusive
tratou muito mal a imprensa.
Dr. Ulisses Ramon Pereira Silva, esse é
o nome do profissional de saúde, esse é o médico que se omitiu, que se negou
cumprir o seu papel e causou um tremendo transtorno aos pacientes, aos
policiais, e à justiça. A população já sofre tanto com o descaso em nível
nacional com a saúde pública: falta de recursos, de profissionais, de
logística, de investimento e ainda tem que passar por isso. Independente de
quem quer que seja, a ética médica exige o fiel cumprimento das normas
referentes ao exercício profissional e à legislação sanitária.
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