TEIXEIRA DE FREITAS BA: Justiça de Teixeira proíbe venda de novas linhas de telefonia móvel da Vivo
O
juiz titular da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e
Comerciais de Teixeira de Freitas, representado pelo magistrado
Marcus Aurellius Sampaio, deferiu o pedido favorável da ação civil
pública impetrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia que
fora provocado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de
Teixeira de Freitas (Sincomércio), em que pede a aplicação de
multa em face da operadora de telefonia Vivo, caso não ocorram, no
prazo de 90 dias, os investimentos necessários para a melhoria da
qualidade do sinal em Teixeira de Freitas, além da proibição da
venda de novas linhas enquanto a operadora de telefonia móvel não
provar que o serviço está adequado ao que merece o cidadão.
Segundo
o Sincomércio, o Município de Teixeira de Freitas tem sido vítima
da constante má prestação dos serviços de telefonia móvel
prestados pela Vivo, o que gera sérios prejuízos para diversos
setores da economia local e para a vida social dos cidadãos.
Salienta
o sindicato que, com a queda da ligação antes de completar o minuto
de chamada, o consumidor paga como se estivesse utilizando-se do
tempo completo da ligação.
Acatando
o mérito da ação protocolada pelo Parquet, a empresa foi condenada
ao pagamento por danos morais e coletivos na ordem de 10 milhões,
nos termos do art. 91 do Código de Defesa do Consumidor, além de
abster-se de vender novas linhas de telefonia móvel tanto na sede do
município de Teixeira de Freitas, quanto em seus distritos, pelo
prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada nova
linha vendida.
A
decisão enseja que é um prazo suficiente para que a empresa tenha
melhores condições de atender a seus clientes, tendo em igual prazo
para apresentar um plano de melhorias na prestação dos serviços,
sem as falhas técnicas apontadas na ação.
Há
ainda na decisão uma multa de 10 mil por dia de descumprimento, a
ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesas e Reparação de
Interesses Difusos Lesados de que trata a lei federal 7.347/85, com
fulcro nos artigos 12 e13 da lei 7.347/85 c/c artigo 84, § 3° do
Código de Defesa do Consumidor, dentre outras penalidades. A Vivo
tem prazo de 15 dias para recorrer.
Nota
da Telefônica Vivo
A
Telefônica Vivo informa que recebeu determinação do juízo de
direito de Teixeira de Freitas / BA que proíbe a venda de novas
linhas de telefonia móvel no município. A empresa avaliará a
determinação, a qual acatou de imediato, sem prejuízo da adoção
das medidas cabíveis.
Entre
2011 e 2014, a empresa está investindo R$ 24,3 bilhões de reais no
Brasil, especialmente para ampliação e aumento de capacidade de
suas redes e sistemas, para continuar prestando serviços e
atendimento de qualidade, e tem previsão de novas ampliações de
capacidade dos serviços para Nova Viçosa ainda em 2014.
Ressaltamos
que a Telefônica Vivo já cobre com tecnologia de terceira geração
264 sedes municipais baianas, sendo a empresa com a maior cobertura
de telefonia móvel do Estado.
FONTE: JA
Category:
0 COMENTARIOS