TEIXEIRA DE FREITAS BA: TJ-BA determina que todos os juízes da Bahia rastreiem os bens do prefeito e do secretario de esportes
A desembargadora Vilma Costa Veiga, Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 90, do regimento interno do tribunal de justiça, considerando a comunicação do Exmº Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, juiz de direito da 2ª vara dos feitos cíveis e comerciais da comarca de Teixeira de Freitas.
A ação foi intentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com o objetivo de reparar e garantir a reparação de possíveis e prováveis danos ao erário público do município e teve como objetivo, questionar os valores e gastos referentes à realização do Teixeira Folia 2013, bem como o uso indevido da Av. Presidente Getúlio Vargas e a contratação irregular da empresa J.F Locações. O MP viu inúmeros indícios de irregularidades nas contratações referentes a esse evento.
Também foram requeridos os afastamentos do prefeito e do Secretario de Esportes do Município de Teixeira de Freitas.
Veja abaixo a portaria na integra:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
## CIRCULARES ##
CIRCULAR Nº CCI.022/14-SEC
A DESEMBARGADORA VILMA COSTA VEIGA Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO a comunicação dirigida a esta Corregedoria de Justiça pelo Exmº Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Teixeira de Freitas/Ba (Proc. nº 5397/2014);
CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele juízo no Processo nº 6346-46.2012.4.01.3309;
RESOLVE:
Art. 1º – Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM NOME DAS PESSOAS E EMPRESA ABAIXO:
” JOÃO BOSCO BITTENCOURT, CPF nº 189.746.196-87, até o valor de R$ 20.848,71 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos);
” FERNANDO LUCA DE MELO, CPF nº 809.438.456-53, até o valor de R$ 20.848,71 (vinte mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos);
” J. F. LOCAÇÃO DE TOLDOS LTDA., CNPJ nº 10.266.325/0001-74, até o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Art. 2º – Constatada a existência de bens em nome da pessoa e empresa mencionadas nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Exmº Dr. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Teixeira de Freitas/Ba, Rua Presidente Getulio Vargas, 1.885, Bela Vista – 45997-000 – TEIXEIRA DE FREITAS/BA.
Art. 3º – Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria da Justiça do Interior, 24 de fevereiro de 2014.
Desª. VILMA COSTA VEIGA
Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior
REDAÇÃO: teixeiraagora
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