CARANDIRÚ: Condenação de dez policiais soma 968 anos de prisão
Dez
policiais militares do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate)
foram condenados a um total de 968 anos de prisão pela morte dos
presos do quarto andar do Pavilhão 9 do Carandiru, em 2 de outubro
de 1992. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Tellini às 19h15
desta quarta-feira (19/03/2014).
Enquanto
nove PMs tiveram cada um pena de 96 anos, um deles foi condenado a
104 anos de reclusão por maus antecedentes. Inicialmente, a acusação
era de que os policiais eram responsáveis pela morte de 10 dos 111
detentos mortos no massacre, mas, ao fim do julgamento, os jurados
consideraram a culpa por oito homicídios, devido ao pedido de
absolvição por duas mortes feito pelo Ministério Público na
terça-feira (18). Apesar da defesa de que os policiais não tinham
alternativa a não ser entrar no terceiro andar – e não no quarto,
como diz a acusação – atirando, a sentença foi baseada na tese
de que os policiais do Gate agiram no quarto andar com abuso de
violência. “Não confundam estrito cumprimento do dever legal com
agir arbitrariamente e de forma ilegal", pediu o promotor Márcio
Friggi aos jurados do caso. O julgamento do massacre do Carandiru foi
dividido com base nos andares do Pavilhão 9, onde ocorreram os
crimes. No ano passado, foram condenados 48 policiais da Rondas
Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), pelo 1º e 2º andar, que
recorrem da decisão em liberdade.
Com informações do jornal Folha de São Paulo.
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