TEIXEIRA DE FREITAS BA: Crime Eleitoral: empresa do pai do candidato Yuri da Tajon é usada PRA ABASTECER CARROS EM DEPÓSITO CLANDESTINO
O
PORTAL N3 recebeu nesta sexta-feira (05 de outubro 2012) um vídeo
contendo a filmagem de um crime eleitoral. No vídeo mostra
claramente, a entrada de diversos carros e motos em um depósito da
TAJON TRANSPORTES que tem como proprietário GEAN SHINOZAKI, pai do
candidato a vereador YURI DA TAJON. Há indícios de que os veículos
entravam para serem abastecidos.
A
filmagem comprova que a maioria dos veículos beneficiados com o
combustível carrega um adesivo e entram com muita frequência no
local. Assim, as provas em questão são capazes de demostrar a
entrega ilícita de combustível caracterizando a evidente vantagem
ao candidato. Desse modo, mesmo tentado enganar a justiça eleitoral
fica bem claro que nas proximidades do pleito eleitoral indica que o
candidato Yuri da Tajon busca obter votos dos beneficiados.
Veja
o vídeo abaixo:
No
entanto, dar, prometer, oferecer ou entregar vantagem de qualquer
natureza aos eleitores com a finalidade de obter votos, é crime
previsto no art. 299 do código eleitoral e infração eleitoral
descrita no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. Além disso, a
movimentação ilícita de campanha (art.30-A) é conduta sancionada,
multa e cassação do registro ou diploma.
O
vídeo demostra que a campanha milionária do candidato Yuri da
Tajon, coordenada por seu pai, o Gean Shinozaki faz uso do dinheiro
desrespeitando a legislação. Viola os direitos fundamentais de se
ter um processo eleitoral com IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE OS
COMPETIDORES DO PLEITO E LIBERDADE DE ESCOLHA DOS ELEITORES.
O
correto seria o abastecimento em um posto devidamente registrado,
para que assim gere notas fiscais para prestação de contas à
justiça eleitoral.
FONTE: portaln3
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