TEIXEIRA DE FREITAS BA: Candidatos do PDT, DEM e PP de Teixeira poderão não disputar eleição
O juíz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, MARCUS
AURELIUS SAMPAIO, tem sob sua responsabilidade o exame de impugnação de
candidatura de três partidos de Teixeira de Freitas: PDT, DEM e PP. De acordo
com o site do TSE, no DivulgaCand 2012, todos os candidatos a vereadores dos
partidos citados apresentam impugnação. Caso seja julgado procedente o pedido
de impugnação, os candidatos não poderão disputar as eleições 2012. Porém, o
juiz pode usar o entendimento de coligações individuais, ou seja, nesse caso
cada Partido teria sua própria coligação e os candidatos teriam que ter
aproximadamente quatro mil votos para se elegerem.
Dentre os candidatos impugnados estão os cabeças de chaves
Agnaldo Barbosa Teixeira “o Agnaldo da Saúde” (PDT); Antônio Ribeiro Filho
“Antônio da Color Sul” (DEM) e Ariston Pinheiro da Costa (PP), além de todos os
demais candidatos destes partidos citados. O juiz eleitoral está avaliando os
casos e a decisão será nos próximos dias, onde poderá deferir ou indeferir a
coligação.
Recentemente aconteceu um caso parecido nos municípios de Itamaraju e
Jucuruçu em que o Juiz decidiu que a perda de prazo inviabilizou coligações.
Segundo o magistrado Humberto Marçal, titular da Vara Eleitoral nos municípios
de Itamaraju e Jucuruçu, por seu entendimento, todos os postulantes têm o
direito assegurado de solicitar o registro individualmente. No entanto,
conforme a sua opinião, nenhuma coligação poderá ser mais formalizada.
De acordo com o calendário eleitoral, sexta-feira, 13 de Julho 12,
foi o último dia para qualquer Candidato, Partido Político, Coligação ou o
Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos
apresentados pelos partidos políticos ou coligação. Sendo assim, os candidatos
da coligação A Teixeira que Queremos IV, que não cumpriram o acordo referido do
dia 13 de julho 12, estão aguardando julgamento.
FONTE: EDVALDO ALVES
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