TEIXEIRA DE FREITAS BA: Menor é vítima de estupro e tortura em cela da 8ª COORPIN
Nossa equipe de reportagem teve acesso
com exclusividade a uma denúncia protocolada na manhã desta sexta-feira (25/05),
feita pelo advogado criminalista Dr. Paulo Andrade, com pedido de providências
junto ao Ministério Público desta Comarca, noticiando um violento e repugnante crime
praticado por menores/maiores (menores que atingiram a maior idade após terem
sido apreendidos) nas dependências da cela destinada a menores infratores da 8ª
Coordenadoria de Policia de Teixeira de Freitas/BA, contra um adolescente de 13
anos de idade que também se encontra apreendido na citada cela.
Trata-se de um crime de estupro e tortura
que teria sido praticado por quatro menores/maiores os quais aguardavam
julgamento pelo Juiz Criminal da Vara da Infância e Juventude desta Comarca,
pela prática de crimes de trafico de drogas, roubos e outros. Porém, durante a
estadia dos mesmos na referida cela da delegacia local (alguns destes já tendo
atingido a maior idade), os referidos delinquentes praticaram os citados
crimes, considerados hediondos, contra um pequeno garoto, que tem 13 anos de
idade, mas aparenta ter 10 pelo corpo franzino que possui. Este menor se
encontra apreendido há mais de 90 dias, por força de internação provisória
decretada em seu desfavor, aguardando solução no seu processo.
O menor era estuprado e torturado
diariamente por tais facínoras e era ameaçado de morte caso contasse a alguém,
foi então que outro menor cliente do Dr. Paulo Andrade, não suportando tamanha
crueldade, contou para sua genitora, a qual imediatamente levou ao conhecimento
do referido advogado, que não hesitou em denunciar ao Ministério Público local,
e através das Promotoras de Justiça, Drª. Anna Kristina Santos L. Prates e
Milena Moreschi, determinaram providências imediatas no sentido de que o
menor/vitima fosse ouvido e submetido ao competente exame de corpo e delito, o
qual constatou as sevícias e torturas que o mesmo havia sofrido.
O
delegado plantonista da 8ª COORPIN, Dr. Júlio César Telles, instaurou inquérito
policial para apurar e punir os responsáveis pelos crimes supracitados. O
delegado coordenador Dr. Marcus Vinicius pediu a transferência imediata dos
infratores, os quais já foram removidos para Salvador a fim de cumprirem as
medidas de internação decretadas pelo Dr. Argenildo Fernandes dos Santos.
Segundo
Convenção da ONU, assinada pelo Brasil, em 1989, é definido como crianças e
adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade, e devem receber
tratamento especial e totalmente diferenciado dos adultos, principalmente nos
casos de envolvimento criminal. Por esse entendimento não podem jamais ser
submetidos ao mesmo tratamento penal dos adultos em Varas Criminais e Tribunais
do Júri, nem mesmo poderiam ficar custodiados em cadeias e presídios. Os
adolescentes devem receber o tratamento especializado previsto na Lei 8.069 de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê medidas socioeducativas
no artigo 112. No entanto, o que vemos aqui em nossa cidade é que a falta de
unidades de internação e de semiliberdade, faz com que esses menores tenham que
ficar apreendidos em celas, próximas as de presos adultos e ainda numa situação
pior, pois não tem direito nem ao banho de sol.
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