TEIXEIRA DE FREITAS BA: Golpe na educação de Teixeira de Freitas; Apparecido terá que devolver R$ 236.818,39
A
vergonha continua no governo de Apparecido. Na quinta-feira
(22/11/2012), as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas foram
rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.
O
PORTAL N3 denunciou diversas licitações na educação de Teixeira
de Freitas comprovando as ações fraudulentas na gestão Apparecido,
dentre elas a creche do bairro Tancredo Neves, que é fruto de uma
parceria entre o MEC/FNDE com o Município de Teixeira de Freitas,
orçada em R$ 1.010. 000,00, que teve a sua obra iniciada em 2008 e
conclusa em 2009, até o momento não foi inaugurada e já está
sendo depredada pela ação do próprio tempo.
De
acordo com o Tribunal de Contas dos Municipios a relatoria convicta
das irregularidades comprovadas no parecer, solicitou formulação de
representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$
57.600,00, atinentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, por não
reduzir as despesas totais com pessoal e de R$ 15 mil por diversas
impropriedades praticadas ao longo do exercício.
O
Município de Teixeira de Freitas possui uma população estimada em
aproximadamente 141 mil habitantes, considerada a mais populosa do
extremo sul baiano, com uma receita na ordem de R$ 164.813.304,77 e
um dispêndio de R$ 154.775.805,43, registrando desta forma um saldo
positivo em caixa totalizando R$ 10.037.499,34.
Ainda
de acordo com o órgão, dentre as inúmeras falhas, os principais
fatores que reprovaram as contas de Teixeira foram: o deficiente
investimento na Educação, reincidência na não redução das
despesas totais com pessoal e a ausência de lastro documental de
licitações realizadas.
Educação:
Foram
investidos o montante de R$ 43.103.291,44, equivalente a um
percentual deficiente de 22,31%, desobedecendo assim o art. 212 da
Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25% dos recursos
investidos.
Despesas
Totais com Pessoal:
É
reincidente, alcançando a quantia de R$ 87.026.066,85, que
corresponde a 55,49% da receita corrente líquida de R$
154.233.202,81, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
que estabelece o limite máximo de 54%.
Licitações:
Ficou
comprovada no parecer, a ausência de diversos certames licitatórios
que impactaram no elevado montante R$ 32.233.173,76, além da
fragmentação de despesas que geraram o dispêndio de R$ 306.368,95,
violando desta forma as exigências previstas na Lei 8.666/93 (Lei de
Licitações).
Desse
modo, o prefeito ainda terá que devolver o montante de R$
236.818,39, com recursos próprios, oriundo do pagamento de juros e
multas por atraso junto à Receita Federal (PASEP e INSS).
FONTE: PORTAL N3
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